Participaram do julgamento os auditores, Levy (M. França), Marcos Russo (Canal), Paulo (Laranja Mecânica), Diego (Elite) e Renato (Inter Valqueire)
O jogador Naziley Valério, conhecido como Leley da equipe Nova Era foi relatado pelo Delegado Renan durante a partida Aliança 1 x 1 Nova Era, válida pela 2ª fase da Superliga 2016. O treinador foi citado na súmula do jogo, e denunciado por infringir o art 27 do regulamento da Superliga 2016.
” Art. 27 – O jogador, técnico ou dirigente, mesmo fora de campo, uniformizado ou não, inscrito no campeonato ou identificado com cargos de direção do time, que for expulso ou citado na súmula por tentativa de agressão, ameaça física ou verbal aos árbitros, auxiliares, mesários ou membros da LZN FUT11, será julgado pela CDJD (Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva) e poderá ser punido com até 3 (três) jogos, mais multa de R$ 50,00 (Cinquenta Reais).
§ ÚNICO – Em caso de reincidência, a punição deverá ser dobrada, e caso se consume a agressão física, será julgado pela CDJD e em caso de suspensão,deverá cumprir a pena estabelecida pela LZN FUT11. O infrator poderá ser conduzido à Delegacia, onde a organização registrará o Boletim de Ocorrência.”
O relatório do Delegado Renan informa que o Sr. Naziley Valério, conhecido como Leley, que está inscrito na competição como atleta da equipe Nova Era, estava sem uniforme da equipe mas foi identificado pelo mesmo, invadiu a área destinada a comissão técnica se proclamando torcedor da equipe Nova Era, para protestar contra a arbitragem e debater com o treinador da equipe Aliança. Ao tentar ser retirado pelo delegado, se recusou a se retirar apenas o fazendo posteriormente.
Em defesa, a equipe Nova Era alega que o Sr. Naziley apenas entrou no campo para ser solidário ao treinador do Nova Era, sem que causasse nenhum problema é se retirando quando solicitado pelo treinador de sua equipe.
A CDJD, seguindo o regulamento da competição, entende que tal comportamento desrespeita a Liga Zona Norte Fut11 , organizadora da Superliga 2016, e afronta o regulamento, já que o citado atleta já foi julgado anteriormente e advertido por ofensas a LZN nas redes sociais.
Por maioria de 3 votos contra 2 a CDJD decide suspender o atleta Naziley Valério por 6 (SEIS) jogos a ser cumprida a partir da próxima partida da equipe Nova Era.